SERVIÇOS ADVOCACIA

SERVIÇOS

  • Caso nos solicite, fazemos uma previsão de despesas e honorários.
  • Qualquer pagamento poderá ser feito por multibanco.
  • Em casos de situações de urgência atendemos aos Sábados, Domingos e Feriados, através de contacto para o telemóvel: 917 628 650 (Chamada para a rede móvel nacional)
  • Possibilidade de realizar uma consulta on-line acerca de questões que, em regra, não impliquem uma análise complexa ou exame de documentação
Contacte-nos

Serviços

A- Direito Criminal (intervenção em todo o tipo de processos crime)


B- Direito de Família e Menores (casamento, divórcio, regulação do exercício do poder paternal, investigação de paternidade e maternidade, adopção, etc.)


C- Direito das Sucessões ( heranças, partilhas, testamentos, etc.)


D- Direito Civil (acidentes de viação, recuperação de créditos, incumprimentos, contratos em geral, etc.).



E- Insolvências

F- Extradições.


G- Revisão/confirmação de sentenças estrangeiras.


H - Pedidos de nacionalidade.


I - Direito do Trabalho (despedimentos, acidentes de trabalho, contratos de trabalho, etc.).


J - Arrendamento / Despejos


K - Direito Comercial (Sociedades, etc).


1- Nos termos do Dec. Lei nº 64-A/2000 de 22 de Abril, e do Dec. Lei nº 116/2008 de 04 de Julho, deixou de ser obrigatória a escritura pública para inúmeros actos particulares, passando estes a poderem ser realizados neste escritório, dos quais se salientam os seguintes:

- constituição de sociedades por quotas;
- cessão de quotas;
- trespasse;
- cessão de exploração;
- arrendamentos para comércio, indústria ou exercício de profissões liberais.
- Compra e venda (com ou sem hipoteca);
- Doação (com ou sem reserva de usufruto);
- Constituição de usufruto;
- Alienação de herança;
- Partilha;

- Divisão de coisa comuns (divisão de imóvel que se encontre em regime de compropriedade);
- Permuta;
- Contrato de mútuo (empréstimo) de valor superior a 25.000,00 €;
- Contrato de cessão de créditos;
- Transacção extrajudicial;
- Dação em cumprimento;
- Contratos promessa e pactos de preferência com eficácia real;

2- Constituição de sociedades comerciais de forma imediata (on line).


3-
 Realizam-se também neste escritório os seguintes actos (ao abrigo do Dec. Lei nº 28/2000 de 13 de Março, do Dec. Lei nº 327/2001 de 30 de Agosto, do Dec. Lei nº 76-A/2006 de 29 de Março e da Port. nº 657/B/2006 de 29 de Junho):

- Reconhecimentos (de assinatura e letra e assinatura)
- Autenticações de fotocópias
- Procurações
- Termos de autenticação
- Traduções e/ou certificações de traduções.

Share by: